terça-feira, 20 de outubro de 2009

Concurso para professor de Libras USP - Faculdade de Educação


FACULDADE DE EDUCAÇÃOEDITAL FEUSP Nº 31/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTODE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DAEDUCAÇÃO E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (EDF) DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DAUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo tornapúblico a todos os interessados que, de acordo com o decidido pelaCongregação, em sessão realizada no dia 27/08/2009, estarão abertas naAssistência Técnica Acadêmica da FEUSP, no período de 29 de setembro a 27 denovembro de 2009, das 9h00 às 12h00 e das 14 às 17h00, de segunda asextafeira, nos dias úteis, exceto feriados e pontos facultativos, asinscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas para Provimento Efetivode 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência “MS- 3” , em regime de RDIDP ,cargo/claro nº 1100300, no Departamento de Filosofia da Educação e Ciênciasda Educação (EDF) desta Faculdade, com salário de R$ 6.325,31 (seis mil,trezentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), referente ao mês dejunho de 2008, com base no programa da seguinte disciplina:“EDF0665 - LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, nos termos do artigo 125, §1º do Regimento Geral da USP.

O respectivo programa da disciplina acima mencionada é o seguinte:
EDF0665 - LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais
1. Aspectos históricos e culturais da Surdez e da deficiência auditiva; 1.1 Classificação e etiologia da deficiência auditiva e surdez;
2. A escolarização da pessoa com deficiência auditiva e surdez;
3. Políticas educacionais e ensino de LIBRAS: Legislação internacional enacional;
4. Bilinguismo e escola;
5. A LIBRAS e a educação de surdos na perspectiva da Educação Inclusiva;
6. Aspectos gerais da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;6.1. Técnica de comunicação - especificidade gramatical dalíngua;6.2. Aprendizagem de LIBRAS;6.3 Interpretações de LIBRAS no cotidiano escolar;
7. Metodologias Práticas de LIBRAS e suas aplicações;7.1.A comunicação e contextualização do Alfabeto Manual com os sinaisespecíficos e a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS dentro da sala de aula;7.2.Ensino e Aprendizagem da leitura e escrita do português para surdos.

Bibliografia
BRASIL. Decreto nº. 5626. Regulamenta a Lei nº. 10436, de 24 de abril de2002, e o artigo 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília:SEESP/MEC, 2005.
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WILCOX, S.; WILCOX, P.P. Aprender a ver. Rio de Janeiro:Editora Arara Azul, 2005.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regimento Geral daUniversidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Educação, baixadopela Resolução 4046, de 19/11/1993.1. As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, naAssistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Educação da Universidade deSão Paulo, Sala 103 do Bloco “A”, Av. da Universidade, 308, São Paulo, SP,devendo o candidato preencher requerimento dirigido à Diretora da Faculdade,contendo dados pessoais (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,telefones residencial e celular, endereços residencial e eletrônico) e áreade conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintesdocumentos:I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejamcomprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes aoconcurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, complano de trabalho em que o projeto de pesquisa esteja relacionado a ensino,pesquisa e extensão;II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por elareconhecido ou de validade nacional, ou fazer prova de pedido dereconhecimento junto aos órgãos competentes (original e cópia);III - atestado pró-libras emitido pelo Ministério da Educação e Cultura,conforme Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002;IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexomasculino (original e cópia);V - título de eleitor (original e cópia) e comprovante de votação da ultimaeleição (todos os turnos) ou prova de pagamento da respectiva multa ou adevida justificativa (original e cópia).VI - Documento de Identidade (original e cópia). § 1º: Os docentes emexercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV eV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.§ 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dosincisos IVe V, devendo comprovar que se encontram no país em situaçãoregular.§ 3º: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para opreenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporárioou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.§ 4º: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentaçãoacondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidosem cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,publicando-se a decisão em edital. § Único: O concurso deverá realizar-seapós a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias deacordo com o art. 134, § único do Regimento Geral da USP.3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases,por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:1ª fase (eliminatória) - prova escrita (peso 4)2ª fase - prova didática (peso 3) e julgamento de memorial com prova públicade argüição (peso 3).I. Primeira fase: Prova Escrita - Caráter eliminatório.4. A Prova Escrita, que versará sobre assunto de ordem geral edoutrinaria, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu §único do Regimento Geral da USP.4.1. A Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base noprograma de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatrohoras antes do sorteio do ponto, sendo vedado ao candidato renunciar a esseprazo.4.2.. Será automaticamente excluído do certame o candidato que seapresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista depontos aos candidatos.4.3. O candidato poderá propor a substituição de pontos imediatamente apóstomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem aoprograma do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobrea procedência da alegação.4.4. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas deduração da prova.4.5. Durante sessenta minutos, após o sorteio do ponto, será permitida aconsulta à livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.4.6. As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão serutilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pelaComissão Julgadora e anexadas ao texto final.4.7. A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá serreproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora,ao se abrir a sessão.4.8. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadoraindividualmente.4.9. A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até aprimeira casa decimal.5. Serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos queobtiveram, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota mínima sete.6. A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidaspelos candidatos na Prova Escrita.II. Segunda Fase: Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial eProva Didática.7. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados naprimeira fase.8. Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial.8.1. O julgamento do memorial expresso mediante nota global, incluídoargüição e avaliação deverá refletir o mérito acadêmico e científico docandidato. No julgamento do memorial, a Comissão Julgadora apreciará:I - Produção científica, literária, filosófica ou artística;II - Atividade didática universitária;III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;IV - Atividades profissionais ou outras quando for o caso;V - Diplomas e dignidades universitárias.8.2. Finda a argüição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora,atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão dezero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.9. Prova Didática.9.1. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta emáxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área deconhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral daUSP.9.2. A Comissão Julgadora com base no programa do concurso organizará umalista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento,imediatamente antes do sorteio do ponto.9.3. O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamenteapós tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem aoprograma do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobrea procedência da alegação..9.4. O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes darealização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esseprazo.9.5. O candidato poderá utilizar-se do material didático que julgarnecessário.9.6. Finda a prova didática de todos os candidatos, a Comissão Julgadora,individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas,que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.10. O julgamento da Segunda Fase será feito de acordo com as seguintesnormas:10.1. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora,individualmente.10.2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação atéa primeira casa decimal.10.3. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor amédia final da segunda fase.10.4. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma notafinal que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duasfases, observados os pesos fixados no item 3.10.5. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo asnotas por ele conferidas.10..6. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, damaioria dos examinadores, nota final mínima sete.11. O resultado do concurso será proclamado pela ComissãoJulgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número deindicações da Comissão Julgadora.13. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar orelatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geralobtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente naUSP.14. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da ComissãoEspecial de Regimes de Trabalho - CERT, na forma da Resolução 3533/89 edemais disposições regimentais vigentes.15. O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somenteo candidato indicado para o cargo posto em concurso.

9. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso,encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmicada Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, no endereço acimacitado através dos telefones 3813-7677/3091-3294 ou pelo site<http://www.fe.usp.br/> www.fe.usp.br.Para consultar o edital acesse <http://www.imesp.com.br/> www.imesp.com.brEste texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.09.2009.Para consultar o edital acesse <http://www.imesp.com.br/> www.imesp.com.br

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