segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Encontro Nacional sobre Políticas de Língua(s) e Ensino


III ENPLE - ENCONTRO NACIONAL SOBRE POLÍTICAS DE LÍNGUA(S) E ENSINO

Brasília, 18-20 de novembro de 2009

A ALAB, Associação de Lingüística Aplicada do Brasil, e a Universidade de Brasília têm a honra de anunciar o seu III Encontro Nacional Sobre Políticas de Língua(s) e Ensino, a ser realizado em Brasília, no período de 18 a 20 de novembro de 2009, abordando o tema: AVALIANDO POLÍTICAS LINGUÍSTICAS PARA UM MUNDO PLURAL.


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SIMPÓSIO 18: ENSINO DE LIBRAS E FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Coordenadoras: Maria Cecilia de Moura (PUC-SP), Ana Cláudia Lodi
(USP), Elomena Barbosa de Almeida (UNIMEP)
E-mail: alce55@uol.com. br

OBJETIVO(S)
Este Simpósio tem como objetivo discutir o ensino de Libras nos cursos de
Pedagogia, Fonoaudiologia, Letras e Licenciaturas em geral em termos de
objetivos e efetividade da disciplina para os diferentes Cursos, com ênfase
naqueles voltados à formação de professores. A questão que se coloca é:
basta o ensino de Libras em cursos de breve duração para que os professores
possam se considerar formados para o exercício profissional com sujeitos
surdos?
RESUMO:
Com a publicação do Decreto nº 5626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/02
e o art. 18 da Lei nº 10.098/00, tem-se observado um movimento das
Instituições públicas e privadas de Ensino Superior para se adequarem à
exigência legal no que diz respeito ao disposto ao Art. 3º do Decreto nº
5626/05, ou seja, a inserção da Libras como disciplina curricular obrigatória nos
cursos de formação de professores e de Fonoaudiologia e como disciplina
curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação
profissional. Apesar do avanço observado neste Decreto no que diz respeito à
divulgação da Libras e para a educação de pessoas surdas, alguns
questionamentos têm sido feitos, dada a generalidade que tal instrumento legal
e o MEC têm tratado esta questão no que se refere aos cursos de formação de
professores. Até o presente momento, não foram traçadas diretrizes que
discutam o conteúdo a ser abordado nesta disciplina nem o estabelecimento da
carga horária mínima para o desenvolvimento da mesma. Com isso, tem
havido uma vasta interpretação no que se refere à carga horária, programa de
disciplina e metodologias de ensino, acarretando em propostas nas quais o
oferecimento da disciplina é cumprido com um mínimo de horas - 34h/a -, ou
por intermédio de palestras que pouco podem contribuir para a formação do
profissional. Questiona-se, ainda, nos casos de oferecimento de uma disciplina
voltada, exclusivamente, para o ensino de LIBRAS, se apenas o conhecimento
da língua é suficiente para que as questões relativas ao ensino-aprendizagem
dos sujeitos surdos sejam contemplados quando na prática docente.
Acreditamos que esta discussão precisa ser enfrentada e que o compartilhar de
experiências possa auxiliar na reflexão desta complexa questão.

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